TSTAg-AIRR 0000768-88.2022.5.05.0195
Responsabilidade civil do empregador: dano moral
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano moral
- Assédio moral
- Óbices processuais
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICES PROCESSUAIS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ART. 896, § 9º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, não observando, no particular, o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ademais, tendo em vista que os autos tramitam sob o rito sumaríssimo, a revista encontra óbice, também, no disposto no §9º do art. 896 da CLT. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator