TSTAIRR 1002194-76.2024.5.02.0084
Execução: decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão decisão regional está em conformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior firmada no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo RR - 22600-13.2008.5.02.0015, do qual resultou a tese nº 144 da tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, com a ementa do julgado nos seguintes termos: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Dessa forma, deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator