TSTAg-AIRR 1931-86.2013.5.20.0006
Execução: honorários advocatícios assistenciais
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios assistenciais
- Base de cálculo
- Interpretação do título executivo
- Ausência de violação à coisa julgada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme expressamente consignado na fundamentação do acórdão proferido na fase de conhecimento, constituindo erro material a referência ao "valor da condenação" constante da parte dispositiva. 2. A controvérsia demanda a interpretação do sentido e do alcance do título executivo, circunstância que afasta a alegada violação direta e literal do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. 3. A indicação de ofensa ao art. 5.º, XXII, da Constituição Federal tampouco viabiliza o recurso de revista, porquanto eventual violação seria meramente reflexa, em desatenção ao art. 896, § 2.º, da CLT e à Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional