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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1931-86.2013.5.20.0006

Execução: honorários advocatícios assistenciais

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Honorários advocatícios assistenciais
  • Base de cálculo
  • Interpretação do título executivo
  • Ausência de violação à coisa julgada
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme expressamente consignado na fundamentação do acórdão proferido na fase de conhecimento, constituindo erro material a referência ao "valor da condenação" constante da parte dispositiva. 2. A controvérsia demanda a interpretação do sentido e do alcance do título executivo, circunstância que afasta a alegada violação direta e literal do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. 3. A indicação de ofensa ao art. 5.º, XXII, da Constituição Federal tampouco viabiliza o recurso de revista, porquanto eventual violação seria meramente reflexa, em desatenção ao art. 896, § 2.º, da CLT e à Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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