TSTAg-AIRR 0010608-55.2020.5.15.0053
Adicional de periculosidade: inflamáveis
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Explosivos
- Substâncias radioativas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. EXPLOSIVOS. SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula n.º 364, I do TST. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.