TSTAg-AIRR 0000913-83.2023.5.09.0653
Razões recursais dissociadas da hipótese dos autos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Razões recursais dissociadas da hipótese dos autos
- Honorários Advocatícios
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA HIPÓTESE DOS AUTOS. A presente ação discute a validade da dispensa por justa causa do autor, fundamentada em desídia por supostas faltas injustificadas ao trabalho. Ao impugnar a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, a parte ré afastou-se da hipótese fática em discussão e, após transcrever acórdão alheio a estes autos, argumentou existirem “tanto provas documentais como testemunhais (devidamente fixadas no corpo do v. acórdão) comprovando que a parte autora estava acima do limite de velocidade e que existem na ré cursos de direção defensiva, a comprovar a conduta negligente do autor ao deixar de observar as orientações de segurança e trafegar em velocidade superior à permitida.” As razões do agravo de instrumento, por estarem completamente dissociadas dos fatos da lide, impedem que se considere atendido o requisito da dialeticidade. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Pessoas com Deficiência