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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 685-44.2019.5.09.0073

(em recuperação judicial): rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO DE RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RITO SUMARÍSSIMO. REVELIA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , constata-se que a parte fez a transcrição integral do trecho do acórdão regional em relação a cada tema, sem nenhum destaque, o que não atende ao requisito previsto no dispositivo. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DE SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo da AGRAVO DE RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL); não conhecer do agravo da SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Revelia / Confissão

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