TSTAg-AIRR 250-34.2020.5.09.0009
Acordo de compensação: horas extras habituais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação
- Horas extras habituais
- Contrato de trabalho em curso na vigência da lei 13.467/2017
- Aplicação do art.59-b, parágrafo único, da CLT
- Intervalo intrajornada
- Jornada de 6 horas ultrpassada, fixação de intervalo em 30 minutos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART.59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE 6 HORAS ULTRPASSADA, FIXAÇÃO DE INTERVALO EM 30 MINUTOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. É que, tal como nas matérias do agravo de instrumento, o recurso da ré esbarra em óbice processual, porquanto no seu recurso de revista traz a transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do apelo quanto aos dois temas, dissociados das razões recursais, não atende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.