TSTEDCiv-RR 402-75.2019.5.13.0019
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ônus da prova
- Omissão, contradição e obscuridade não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO . 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, em juízo de retratação, conheceu do agravo de instrumento e do recurso de revista do ente público e, no mérito, deu-lhes provimento para excluir a responsabilidade subsidiária. 2. A parte embargante aponta omissão, contradição e obscuridade quanto à aplicação do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, ao standard probatório exigido e à modulação temporal do precedente vinculante. 3. Contudo, insubsistentes os vícios alegados, uma vez que a Turma examinou fundamentadamente o bloco de teses firmado no Tema 1.118/STF e aplicou-o ao quadro fático delineado no acórdão regional, registrando a ausência de prova da conduta culposa do ente público e de notificação formal apta a configurar omissão fiscalizatória. 4. A pretensão de rediscutir a aplicação do precedente vinculante e de obter modulação temporal não determinada pelo Supremo Tribunal Federal configura mero inconformismo. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.