TSTRO 22478-73.2017.5.04.0000
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- SBDI-2
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966, VI. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que, nas razões recursais, o recorrente não se insurge sobre os óbices impostos no acórdão recorrido para indeferimento da pretensão desconstitutiva. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 422. Precedentes específicos desta eg. SBDI-2. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.