TSTAg-AIRR 2076-80.2021.5.21.0024
Cerceamento do direito de defesa: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Cargo de confiança
- Ônus da prova
- Horas de sobreaviso
- Não observância
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. 3. HORAS DE SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova