TSTAIRR 513-95.2011.5.05.0493
Execução: astreintes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Astreintes
- Descumprimento do prazo judicial
- Coisa julgada
- Ofensa direta à constituição
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO JUDICIAL. COISA JULGADA. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT à pretensão recursal deduzida no Recurso de Revista, pois a discussão relacionada à aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte. Nesse cenário, inviável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, XXXVII, LIV e LV, da Constituição da República, porquanto se trata de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal à coisa julgada. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios em FGTS; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução