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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012011-55.2021.5.15.0140

Restituição de descontos no trct: diferenças de horas extras

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Restituição de descontos no trct
  • Diferenças de horas extras
  • Intervalo interjornada

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS NO TRCT. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso, a parte agravante não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão agravada, no sentido de afastar o óbice contido na Súmula n° 126 do TST. II. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

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