TSTAg-AIRR 0012011-55.2021.5.15.0140
Restituição de descontos no trct: diferenças de horas extras
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Restituição de descontos no trct
- Diferenças de horas extras
- Intervalo interjornada
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS NO TRCT. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso, a parte agravante não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão agravada, no sentido de afastar o óbice contido na Súmula n° 126 do TST. II. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.