TSTROT 0002823-44.2024.5.05.0000
Descabimento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Descabimento
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao primeiro recurso ordinário, em razão de deserção. Nos termos do art. 897, “b”, da CLT, o apelo cabível contra decisões que denegam a interposição de recurso é o agravo de instrumento. Disso resulta manifestamente incabível o manejo do segundo recurso ordinário com o objetivo de destrancar o primeiro. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário. Brasília, 7 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora