STJAgRg no HC 899.867
Tráfico de drogas: ausência de nulidade na busca pessoal e domiciliar
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Ausência de nulidade na busca pessoal e domiciliar
- Existência de fundadas suspeitas
- Entrada em domicílio autorizada pelo paciente
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO AUTORIZADA PELO PACIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de Juliano Silva de Almeida, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 dias-multa. A defesa alega nulidade da busca pessoal e domiciliar, pleiteando a anulação das provas e a absolvição do paciente, ora agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca pessoal e domiciliar que justificasse a anulação das provas e a absolvição do paciente.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita, conforme relato dos policiais sobre a conduta do réu em local conhecido por tráfico.
4. A entrada no domicílio foi autorizada pelo réu.
5. A condenação foi fundamentada em elementos concretos, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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