TSTED-Ag-AIRR 417-44.2019.5.12.0028
Negativa de prestação jurisdicional: omissão configurada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão configurada
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Adicional de Risco
- Portuário
Ementa
I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Configurada omissão no acórdão embargado quanto ao exame das alegações contidas na preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, impõe-se sanar o vício indicado para o aperfeiçoamento da prestação da tutela jurídico-processual (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 489, II, do CPC). 2. No caso, o Tribunal Regional expôs, de forma exaustiva, os motivos pelos quais, com base no conjunto fático-probatório produzido nos autos, não reconheceu o direito ao adicional de risco. Registrou que " não restou demonstrado nos autos a existência de trabalhadores permanentes, vinculados aos agentes portuários exercendo as mesmas atribuições do autor, que recebem o adicional de risco, não há falar na extensão do direito à rubrica aos trabalhadores avulsos, inexistindo violação ao princípio da isonomia ." O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento aos embargos declaratórios, com efeito modificativo; e II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Risco; Portuário; Honorários na Justiça do Trabalho