TSTAg-AIRR 10566-11.2017.5.03.0064
Tempo de espera: dialeticidade inobservada
- Direito do Trabalho
- Tempo de espera
- Dialeticidade inobservada
- Incidência do item i da súmula 422 do TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, CONSUBSTANCIADO NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Turno Ininterrupto de Revezamento; Integração ao Salário; Contagem de Minutos Residuais