TSTAg-AIRR 1001438-75.2024.5.02.0049
Competência da justiça do trabalho: servidor admitido por concurso público
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Servidor admitido por concurso público
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O REGIME ESTATUTÁRIO PARA OS SERVIDORES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. II. Extrai-se do acórdão regional que os Reclamantes ocupam cargo público de natureza estatutária, regulado por legislação local específica, qual seja, a Lei Municipal nº 16.122 de 2015, que instituiu o regime estatutário para os servidores de saúde no Município de São Paulo, incluindo expressamente os agentes comunitários de saúde e de endemias. Dessa forma, a decisão regional em que se reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente ação encontra amparo no art. 8º da Lei nº 11.350/2006. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória