TSTRR 570-12.2017.5.05.0491
Execução: fixação expressa do critério de atualização monetária e dos juros de mora no título executivo
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adcs 58 e 59
- Modulação
- Coisa julgada
- Juros
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. MODULAÇÃO. COISA JULGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa Selic. 2. Com efeito, o STF ressalvou que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Assim, inclusive conforme precedentes manifestados em reclamações constitucionais, o Supremo fixou que a coisa julgada deve ser mantida quando determinar de forma expressa e conjunta, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora. 3 . No caso dos autos, o processo se encontra em fase de execução e já existe decisão definitiva de mérito proferida em fase de conhecimento definindo expressamente ambos os critérios. 4 . Nessa situação, independentemente de o reclamado se tratar de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, considerando os parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte, o acórdão regional deve ser mantido, pois se encontra adequado à coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Juros; Multa Cominatória / Astreintes