TSTAg-AIRR 1000367-81.2020.5.02.0371
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: liminar
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Liminar
- Bem Público
- Efeito Suspensivo
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SÚMULA 422, I, DO TST Não esgrimidos, em sede de Agravo de Instrumento, argumentos visando a infirmar a conclusão a que chegou o juízo a quo de admissibilidade do Recurso de Revista, emerge o óbice da Súmula 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liminar; Bem Público; Efeito Suspensivo