TSTAIRR 0000838-21.2023.5.10.0005
Procedimento sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes, pois, os artigos invocados
- Modalidade contratual
- Pagamento das verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando todos os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da modalidade contratual e valor salarial, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólumes, pois, os artigos invocados. 2. MODALIDADE CONTRATUAL. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, segundo a qual, “Diante do conjunto probatório exposto, entendo que o contrato de trabalho firmado entre as partes era contrato de experiência.”, não havendo falar em dispensa arbitrária. Outrossim, os demais dispositivos invocados não guardam pertinência direta com a questão em apreço, visto que tratam do pagamento de salário mínimo e piso salarial, temáticas não abordadas pelo Tribunal de origem, inviabilizando o conhecimento da revista pelo permissivo do § 9º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora