TSTAg-ED-AIRR 1000432-18.2017.5.02.0004
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e competência da justiça do trabalho
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Transcrições insuficientes do acórdão recorrido
- Ausência de confronto analítico de teses
- Não observância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÕES INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO DE TESES. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, a parte, ao interpor o recurso de revista, deve indicar precisamente os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, e, também, expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive por meio da demonstração analítica de cada dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tido por violado, e de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, sob pena de não conhecimento do recurso. No caso, constata-se que as transcrições apresentadas no recurso de revista, em relação aos temas em epígrafe, mostraram-se insuficientes para os fins dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Precedente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional