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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010469-54.2024.5.03.0132

Deserção do recurso ordinário: ausência de juntada da apólice do seguro garantia judicial no prazo alusivo ao recurso

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. A decisão do Tribunal Regional de deserção do recurso ordinário está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a ausência de apresentação da apólice do seguro-garantia por ocasião da interposição do recurso, como disposto no art. 5.º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT n.1, de 16/10/2019, enseja o seu não conhecimento, nos termos do art. 6.º, II, do mesmo Ato Conjunto. Não incide, nessas circunstâncias, o disposto no artigo 1.007, § 2.º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I desta Corte, porquanto não se trata de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas de ausência total de recolhimento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância por má-fé, formulado pelo reclamante em contrarrazões.

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