TSTAg-AIRR 1001449-15.2016.5.02.0331
Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST: horas de sobreaviso/tempo à disposição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
- Horas de sobreaviso/tempo à disposição
- Adicional de insalubridade
- Adicional noturno
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nas razões do agravo, o reclamante não investe contra o óbice da decisão agravada (art. 896, §1º-A, IV, da CLT). Por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela parte, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 – HORAS DE SOBREAVISO/TEMPO À DISPOSIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL NOTURNO . Em relação aos temas, a decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista, a ausência de transcrição de trechos do acórdão recorrido (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT), fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 3 – HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Nos termos do acórdão recorrido, não houve constatação de labor em turnos ininterruptos de revezamento e nem em condições de insalubridade. A pretensão de reforma da decisão regional, encontra obstáculo na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 – DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO. Pelo que se extrai do acórdão regional, não foi produzida nenhuma prova quanto à prestação de serviços em localidades diversas da contratual, razão pela qual, foi mantido o indeferimento das diárias e ajuda de custo previstos em norma coletiva. Para entender de forma distinta, seria necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 5 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Das premissas fáticas lançadas no acórdão do Tribunal Regional, não é possível extrair fatos ensejadores da pretendida indenização por danos morais. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer do agravo quanto aos temas -nulidade por negativa da prestação jurisdicional-, -horas de sobreaviso/tempo à disposição-, adicional de insalubridade- e -adicional noturno-; II) conhecer do agravo quanto aos demais temas e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda de Custo; Turno Ininterrupto de Revezamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional