TSTEmb-Ag-RRAg 1000337-68.2022.5.02.0050
Justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Juros
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 4ª Turma deste TST, ao entender que, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção, e, uma vez não alcançada referida condição, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790, § 4º, da CLT, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à concessão do benefício da justiça gratuita à reclamante e à imposição da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência (fls. 1.748/1.749).
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Indeferimento de Produção de Prova; Protesto de Crédito Trabalhista