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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.059.986

Seguro de vida: decisão da presidência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, em razão da intempestividade do recurso especial.

2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo pelo Tribunal local, para demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a parte agravante não o fez - estando, portanto, preclusa a possibilidade dessa comprovação em agravo interno.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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