Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 20208-14.2017.5.04.0732

Alteração da composição salarial por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Alteração da composição salarial por norma coletiva
  • Validade
  • De acordo com a tese firmada pelo E
  • Suprema Corte
  • Comissão
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO SALARIAL POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA Ante possível violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, tendo em vista a tese vinculante firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO SALARIAL POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Nestes termos, a norma coletiva que altera a forma de composição do salário mediante supressão de comissões é valida e eficaz em atenção ao prestígio constitucional conferido à negociação coletiva, reconhecido em decisão vinculante da Eg. Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República e contrariedade do acórdão recorrido à tese vinculante firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da norma coletiva e excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais, a partir de 1º/5/2016 até a dispensa, pela média das comissões do ano anterior.

Indexação

Comissão; Salário / Diferença Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.