STJAgRg no HC 1.008.122
Apropriação indébita previdenciária e estelionato
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Direito Previdenciário
- Apropriação indébita previdenciária e estelionato
- Monitoramento eletrônico
- Revogação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E ESTELIONATO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise minuciosa dos elementos constantes dos autos demonstra que as medidas cautelares impostas à paciente - condenada por apropriação indébita previdenciária e estelionato -, inclusive o monitoramento eletrônico, estão adequadas e proporcionais à gravidade concreta do crime e do risco diante dos descumprimentos apontados nos autos do HC n. 906.951/SP.
2. A regressão ao regime fechado seria pouco ou nada eficaz aos propósitos de repressão do crime, mormente porque seria afastada do convívio com sua filha de 11 anos e ficaria impedida de exercer atividade laboral, para evitar a prática de novos crimes.
3. A despeito do descumprimento da obrigação de comparecimento mensal em juízo nos meses de abril, agosto, outubro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, foi mantido o regime aberto domiciliar com monitoração eletrônica, ante as peculiaridades do caso, reflete a melhor solução.
4. Diante das circunstâncias, o monitoramento eletrônico revela-se adequado e proporcional, pois possibilita o acompanhamento de eventuais deslocamentos suspeitos que possam indicar tentativa de evasão.
5 . Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.