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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.008.122

Apropriação indébita previdenciária e estelionato

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E ESTELIONATO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A análise minuciosa dos elementos constantes dos autos demonstra que as medidas cautelares impostas à paciente - condenada por apropriação indébita previdenciária e estelionato -, inclusive o monitoramento eletrônico, estão adequadas e proporcionais à gravidade concreta do crime e do risco diante dos descumprimentos apontados nos autos do HC n. 906.951/SP.

2. A regressão ao regime fechado seria pouco ou nada eficaz aos propósitos de repressão do crime, mormente porque seria afastada do convívio com sua filha de 11 anos e ficaria impedida de exercer atividade laboral, para evitar a prática de novos crimes.

3. A despeito do descumprimento da obrigação de comparecimento mensal em juízo nos meses de abril, agosto, outubro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, foi mantido o regime aberto domiciliar com monitoração eletrônica, ante as peculiaridades do caso, reflete a melhor solução.

4. Diante das circunstâncias, o monitoramento eletrônico revela-se adequado e proporcional, pois possibilita o acompanhamento de eventuais deslocamentos suspeitos que possam indicar tentativa de evasão.

5 . Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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