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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000068-43.2023.5.20.0007

Procedimento sumaríssimo: salário mínimo profissional

Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Salário mínimo profissional
  • Multa prevista no artigo 477 da CLT
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Impugnação genérica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada

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