TSTAIRR 0010426-62.2015.5.04.0211
Execução de sentença: conta homologada
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Conta homologada
- Violação do art. 5º, lv, da CF não configurada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTA HOMOLOGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa ao art. 5º, LV, da CF, na forma estatuída pela Súmula nº 266 do TST e pelo § 2º do art. 896 da CLT, haja vista que a conta foi readequada após as impugnações das partes e diante das decisões anteriormente exaradas, sobretudo considerando que a executada, nas razões do agravo de petição, trouxe argumentação genérica em relação à conta homologada, sem apresentar fundamentos concretos quanto ao suposto equívoco. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. joão pedro silvestrin Desembargador Convocado Relator