Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-RRAg 1340-05.2017.5.05.0491

Índice de correção monetária e juros de mora: fazenda pública

  • Direito do Trabalho
  • Índice de correção monetária e juros de mora
  • Fazenda pública
  • Astreintes
  • Recolhimento dos depósitos de FGTS
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, XXII, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI’ 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na EC nº 113/2021, a Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR–002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer que a determinação de recolhimento do FGTS, bem como de sua comprovação, tem natureza de obrigação de fazer, razão pela qual comporta a imposição de multa diária ( astreintes ) em caso de descumprimento do comando judicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista quanto ao tema "Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas"; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA" por violação do inciso XXII do art. 5º da Constituição, e no tema "ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS" por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), e, a partir de dezembro de 2021, a aplicação da Taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária); e dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento de multa no importe de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer, consistente no recolhimento integral dos valores devidos a título de depósitos de FGTS, observado o limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A multa terá como termo inicial o vencimento do prazo de pagamento estabelecido na execução.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.