TSTAIRR 1001301-64.2019.5.02.0374
Competência da justiça do trabalho: preclusão
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência da justiça do trabalho
- Preclusão
- Prejudicado o exame da transcendência
- Responsabilidade subsidiária
- Devedor principal em recuperação judicial
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 PROCESSO DE EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o despacho de admissibilidade foi omisso em relação à matéria e a parte agravante não opôs embargos de declaração nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público