TSTAg-RR 547-38.2021.5.11.0013
Verba de representação: decisão pautada no conjunto probatório
- Direito do Trabalho
- Verba de representação
- Decisão pautada no conjunto probatório
- Ausência de violação às regras de distribuição do ônus da prova
- Discriminação não observada
- Não reconhecimento
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. DECISÃO PAUTADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISCRIMINAÇÃO NÃO OBSERVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de pagamento da parcela "verba de representação", sob o fundamento de que a prova produzida nos autos demonstrou não existir igualdade de condições entre o reclamante e os demais empregados que recebiam a parcela. II. A parte ora agravante se limita a argumentar que teria havido incorreta distribuição do ônus da prova e que o pagamento da parcela a alguns trabalhadores em detrimento dos demais, sem a demonstração de critérios objetivos que justificassem a diferenciação, ofenderia o princípio da isonomia. III. Nesses termos, a causa não oferece transcendência em nenhum dos vetores previstos no art. 896-A da CLT. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ônus da Prova