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Jurisprudências

TSTAg-RR 547-38.2021.5.11.0013

Verba de representação: decisão pautada no conjunto probatório

  • Direito do Trabalho
  • Verba de representação
  • Decisão pautada no conjunto probatório
  • Ausência de violação às regras de distribuição do ônus da prova
  • Discriminação não observada
  • Não reconhecimento
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. DECISÃO PAUTADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISCRIMINAÇÃO NÃO OBSERVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de pagamento da parcela "verba de representação", sob o fundamento de que a prova produzida nos autos demonstrou não existir igualdade de condições entre o reclamante e os demais empregados que recebiam a parcela. II. A parte ora agravante se limita a argumentar que teria havido incorreta distribuição do ônus da prova e que o pagamento da parcela a alguns trabalhadores em detrimento dos demais, sem a demonstração de critérios objetivos que justificassem a diferenciação, ofenderia o princípio da isonomia. III. Nesses termos, a causa não oferece transcendência em nenhum dos vetores previstos no art. 896-A da CLT. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ônus da Prova

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