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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10128-30.2023.5.03.0078

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: differenças

Ementa

AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFFERENÇAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA Nº448, II, DO TST - BASE DE CÁLCULO . Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo

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