TSTAg-AIRR 10128-30.2023.5.03.0078
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: differenças
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Differenças
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Contato com agentes biológicos
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFFERENÇAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA Nº448, II, DO TST - BASE DE CÁLCULO . Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo