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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000143-96.2020.5.09.0006

Esclarecimentos: a Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. TEMA. ESCLARECIMENTOS. A Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante. 2 - Muito embora não se constate a existência de omissão, contradição ou obscuridade, faz-se necessário prestar os seguintes esclarecimentos: Foi observado no acórdão o Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004), no sentido de que " A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Portanto, a aplicação das alterações procedidas pela Lei 13.467/2017, inclusive a do art. 59-B da CLT, passaram a regular os contratos vigentes, ainda que iniciados em período anterior. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos.

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