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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 396-06.2020.5.12.0005

Cerceamento do direito de defesa: indeferimento da oitiva do preposto da ré arm consultoria em segurança ltda e do depoimento de testemunhas

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Inobservância do inciso i do artigo 896, § 1º-a da CLT
  • Prescrição e Decadência
  • Enquadramento Sindical
  • Indeferimento de Produção de Prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PREPOSTO DA RÉ ARM CONSULTORIA EM SEGURANÇA LTDA E DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Enquadramento Sindical; Indeferimento de Produção de Prova

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