TSTAg-AIRR 396-06.2020.5.12.0005
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento da oitiva do preposto da ré arm consultoria em segurança ltda e do depoimento de testemunhas
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Inobservância do inciso i do artigo 896, § 1º-a da CLT
- Prescrição e Decadência
- Enquadramento Sindical
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PREPOSTO DA RÉ ARM CONSULTORIA EM SEGURANÇA LTDA E DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Enquadramento Sindical; Indeferimento de Produção de Prova