Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001217-33.2021.5.02.0717

Aposentadoria especial: reconhecimento da extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. ART. 57 LEI Nº 8.213/91. EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a aposentadoria especial é causa de extinção do contrato de trabalho. 3. A jurisprudência dominante no âmbito do TST segue no sentido de que a concessão da aposentadoria especial prevista no art. 57 da Lei nº 8.213/91 acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não gerando, assim, direito ao recebimento da multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio indenizado, mostrando-se inaplicável o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. II - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista adesivo interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Discute-se nos autos se a mera apresentação da declaração de pobreza é suficiente para garantir o direito à assistência judiciária gratuita. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n.º 463 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela parte ré, por violação do art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91 e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no capítulo relativo à rescisão do contrato de trabalho; e II - conhecer do recurso de revista adesivo interposto pela parte autora, por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor com isenção das custas processuais e a condição suspensiva de exigibilidade relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, em observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5.766/DF.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Aposentadoria

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.