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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0101014-85.2023.5.01.0028

Comlurb: equiparação à fazenda pública

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Comlurb
  • Equiparação à fazenda pública
  • Dispensa do depósito recursal e execução por meio de precatório
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Parcela Incontroversa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – COMLURB - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA – ADPF 437 E RE 580264 DO STF - DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL E EXECUÇÃO POR MEIO DE PRECATÓRIO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa quanto à aplicação das mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Reclamada Comlurb (entre elas, isenção de depósito recursal e execução por precatório), por aplicação analógica do entendimento vinculante do STF, na ADPF 437 e no RE 580264, foi dado provimento ao recurso de revista patronal, para afastar a deserção e determinar a observância da execução pelo regime de precatório, bem como o retorno dos autos à Corte de origem, para apreciar de seu recurso ordinário. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Indexação

Parcela Incontroversa

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