TSTAg-Ag-RRAg 824-23.2020.5.12.0058
Indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por protelação do feito
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 880 , fixou a tese de que a questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada