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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.048.045

Tráfico de entorpecentes: decisão do ministro presidente que indeferiu liminarmente o pedido

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Decisão do ministro presidente que indeferiu liminarmente o pedido
  • Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PEDIDO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. "Não é possível o conhecimento do habeas corpus, tendo em vista tratar-se de irresignação contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de origem em face da qual seria cabível a interposição de agravo regimental. Precedentes do STJ e do STF" (PET no HC n. 533.665/PR, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 18/10/2019).

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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