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Jurisprudências

TSTRR 215-24.2020.5.13.0022

Horas extras: trabalho externo

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca do enquadramento de empregado motorista na exceção prevista no art. 62, I , da CLT. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, embora tenha enquadrado o autor na exceção ao controle de jornada previsto no art. 62, I , da CLT, consignou as seguintes premissas: a) as visitas às escolas eram realizadas mediante cronograma enviado pela empresa; b) a empresa entrava em contato com o reclamante por meio ligações telefônicas; c) o veículo em que trabalhava o recorrente estava equipado com rastreador. 3. A partir de tal contorno fático delineado pelo Regional, apura-se que o enquadramento jurídico do autor na exceção a que alude o art. 62, I , da CLT deu-se de maneira equivocada, na medida em que a dinâmica do trabalho desempenhado não demonstra a incompatibilidade da atividade externa com a fixação de horário de trabalho, nos termos exigidos pelo dispositivo legal em referência. 4. Constata-se, pois, que a decisão regional violou o art. 62, I , da CLT, sendo imperioso o retorno dos autos à origem para que, afastado em enquadramento na exceção legal, prossiga no julgamento do pedido de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 62, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que prossiga no julgamento do pedido de horas extras formulado pelo autor, como entender de direito.

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