Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1285-95.2017.5.06.0145

AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 –TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO…

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 –TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.