TSTAg-AIRR 0010573-40.2024.5.15.0026
Execução: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto na Súmula nº 218 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Junte-se Petição id único: e9dc465, em que a parte reclamada requer a revogação da ordem de indisponibilidade de bens lançada via CNIB, uma vez demonstrada a existência de patrimônio apto à garantia da execução por meio diverso. Nada a deferir. Os pedidos não se inserem no âmbito de competência deste Juízo, devendo ser examinados, no momento oportuno, pelo Juízo da Execução (art. 877 da CLT). Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator