TSTEDCiv-RRAg 11240-58.2017.5.03.0138
Bombeiro civil: negociação coletiva que fixa a jornada de trabalho 12x36, com limite de 180 horas mensais
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Bombeiro civil
- Validade
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . BOMBEIRO CIVIL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE FIXA A JORNADA DE TRABALHO 12X36, COM LIMITE DE 180 HORAS MENSAIS. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela primeira reclamada para reconhecer a validade das disposições coletivas no que concerne ao regime de trabalho em escala 12x36, consignou expressamente que o provimento decorreu da aplicação do entendimento da Suprema Corte, manifestado no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, de aplicação obrigatória e imediata para os processos em curso, ressaltando que as horas estão limitadas a 180 mensais. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Reserva de Plenário; Divisor; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Repercussão Geral; Regime 12 x 36