STJAgInt no AREsp 3.178.887
Internet: contrato de compartilhamento de infraestrutura
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Internet
- Contrato de compartilhamento de infraestrutura
- Multa contratual
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INTERNET. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. MULTA CONTRATUAL. ARTS. 412 E 413 DO CC. VALOR. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. LEI 13.116/2015. ART. 14, §§ 3º E 4º. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. A questão sobre a qual não houve debate nas instâncias ordinárias, que sequer foram provocadas, sofre a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF, diante da ausência de prequestionamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.