TSTEDCiv-RR 321-33.2018.5.05.0101
Turnos ininterruptos de revezamento: previsão de oito horas em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Previsão de oito horas em norma coletiva
- Prestação habitual de horas extras e cumulação com banco de horas
- Horas Extras
- Banco de Horas
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO DE OITO HORAS EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e. 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973 (ou multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC), vigente à época de interposição do apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Indexação
Horas Extras; Banco de Horas; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva