TSTAgR-E-ED-RR 1598-88.2013.5.05.0221
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Culpa in vigilando não caracterizada
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO COM BASE NO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo regimental e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencidos os Ex.mos Ministros José Roberto Freire Pimenta, Alberto Bastos Balazeiro e a Ex.ma Ministra Margareth Rodrigues Costa.
Indexação
CTPS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização