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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010634-53.2024.5.03.0148

Deserção do recurso de revista: pessoa jurídica

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Pessoa jurídica
  • Benefício da justiça gratuita indeferido
  • Insuficiência econômica não comprovada
  • Concedido prazo para regularização do preparo
  • Ausência do depósito recursal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. A Súmula nº 463, II, do TST, dispõe sobre a comprovação do direito à assistência judiciária gratuita, estabelecendo que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Por outro lado, nos termos da Súmula nº 128, I, desta Corte, "É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso”. No caso, a Reclamada não comprovou a sua incapacidade econômica para suportar as despesas processuais, sendo indeferido o pedido dos benefícios da justiça gratuita, e não obstante a concessão de prazo para regularização do preparo, não recolheu o depósito recursal. Nesse quadro, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, por deserto. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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