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Jurisprudências

TSTAg-ARR 460-85.2017.5.12.0016

Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento do depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de recolhimento do depósito recursal
  • Não comprovação da condição de entidade filantrópica
  • Intervalo Intrajornada
  • Cerceamento de Defesa
  • Custas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. A controvérsia gira em torno da isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT, requerida por pessoa jurídica que alega ser entidade filantrópica. Contudo, o Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que a ré não comprovou essa condição no prazo alusivo ao recurso. Assim, é incabível a isenção pleiteada, e a pretensão da recorrente exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Cerceamento de Defesa; Custas; Depósito Recursal

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