TSTAg-ARR 460-85.2017.5.12.0016
Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Não comprovação da condição de entidade filantrópica
- Intervalo Intrajornada
- Cerceamento de Defesa
- Custas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. A controvérsia gira em torno da isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT, requerida por pessoa jurídica que alega ser entidade filantrópica. Contudo, o Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que a ré não comprovou essa condição no prazo alusivo ao recurso. Assim, é incabível a isenção pleiteada, e a pretensão da recorrente exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Cerceamento de Defesa; Custas; Depósito Recursal