TSTAg-AIRR 0010044-34.2023.5.03.0044
Provas: adicional de insalubridade
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Provas
- Adicional de insalubridade
- Horas in itinere
- Honorários advocatícios
- Prequestionamento
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão do TRT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROVAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – Quanto aos temas, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foram transcritos nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), a despeito de a parte insistir, mas sem comprovar, ter realizado transcrições nas páginas 867/869 dos autos. 3 – Prejudicada a análise da transcendência. 4 – Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de outubro de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora