TSTAg-Emb 0010578-09.2023.5.03.0163
Execução: não observância da previsão do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”. 2. No caso dos autos, o recurso de revista, nos temas impugnados (juros/correção monetária, horas extras, domingos e feriados trabalhados e juros sobre contribuições previdenciárias), encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte recorrente não indicou ofensa a nenhum dispositivo da Constituição Federal. 3. A indicação de afronta ao art. 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição da República, configura inovação recursal. 4. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator